Peões multados nas passadeiras
Peões multados nas passadeiras
um tema, nem sempre consensual... mas aqui fica a reportagem já de 2007
Atravessar na passadeira pode dar direito a multa. Talvez poucos saibam, mas o peão é obrigado a verificar se há condições de segurança antes de cruzar a faixa de rodagem. Senão o fizer, pode ser multado. É uma situação rara. Mas aconteceu. Em Beja.
Que é proibido atravessar com sinal vermelho ou fora das passadeiras (sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância) não é novidade para a grande maioria dos cidadãos, embora o incumprimento esteja generalizado em Portugal. Surpreendente, para quase todos, é que usar a passadeira também possa ser motivo de infracção. Mas pode. Um peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o peão.
A explicação está no artigo 101.º do Código da Estrada, que define os cuidados prévios de quem pretende cruzar a faixa de rodagem, explicou ao JN Almeida e Silva, do gabinete jurídico do Automóvel Clube de Portugal. Além de ser obrigado a escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem certificar-se de que há condições de segurança para o fazer. "O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira", sublinha o jurista.
Se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura. Quantificar esta distância de prudência é que não é fácil, reconhece o especialista do ACP, já que, os 100 a 150 metros que geralmente se convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre de perigos, podem não o ser. "Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o condutor, mas, por vezes, a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a 50 quilómetros por hora, imobilizar o veículo, em meia dúzia de metros, nem sempre é possível", explica Almeida e Silva. À noite ou em condições de luminosidade reduzida, os cuidados devem ser redobrados.
A multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia entre dez e 50 euros, um valor considerado pelo jurista como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são "muito raros". O JN tentou, junto da Direcção-Geral de Viação, obter dados relativamente a esta infracção, mas tal não foi possível.
Passar rapidamente e em linha recta
O artigo 101.º do Código da Estrada define os cuidados que os peões devem ter antes de atravessarem a faixa de faixa de rodagem verificar a distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem; passar o mais rapidamente possível e em linha recta e fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito.
Infracção com coima entre 10 e 50 euros
Atravessar na passadeira sem acautelar as condições de segurança é uma infracção leve, já que os peões não podem cometer infracções graves ou muito graves (sancionadas com inibição de conduzir além da coima). O valor da multa varia entre os dez e os 50 euros e é igual ao previsto para atravessar fora da passadeira e inferior ao que é devido por passar com sinal vermelho (entre os cinco e os 25 euros). Mais grave é criar embaraços ao trânsito (de 60 a 300 euros).
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Interior ... _id=675829" onclick="window.open(this.href);return false;
NOTA: não sei se esta lei sofreu alguma alteração, nas revisões posteriores do código de estrada
Atravessar na passadeira pode dar direito a multa. Talvez poucos saibam, mas o peão é obrigado a verificar se há condições de segurança antes de cruzar a faixa de rodagem. Senão o fizer, pode ser multado. É uma situação rara. Mas aconteceu. Em Beja.
Que é proibido atravessar com sinal vermelho ou fora das passadeiras (sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância) não é novidade para a grande maioria dos cidadãos, embora o incumprimento esteja generalizado em Portugal. Surpreendente, para quase todos, é que usar a passadeira também possa ser motivo de infracção. Mas pode. Um peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o peão.
A explicação está no artigo 101.º do Código da Estrada, que define os cuidados prévios de quem pretende cruzar a faixa de rodagem, explicou ao JN Almeida e Silva, do gabinete jurídico do Automóvel Clube de Portugal. Além de ser obrigado a escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem certificar-se de que há condições de segurança para o fazer. "O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira", sublinha o jurista.
Se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura. Quantificar esta distância de prudência é que não é fácil, reconhece o especialista do ACP, já que, os 100 a 150 metros que geralmente se convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre de perigos, podem não o ser. "Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o condutor, mas, por vezes, a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a 50 quilómetros por hora, imobilizar o veículo, em meia dúzia de metros, nem sempre é possível", explica Almeida e Silva. À noite ou em condições de luminosidade reduzida, os cuidados devem ser redobrados.
A multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia entre dez e 50 euros, um valor considerado pelo jurista como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são "muito raros". O JN tentou, junto da Direcção-Geral de Viação, obter dados relativamente a esta infracção, mas tal não foi possível.
Passar rapidamente e em linha recta
O artigo 101.º do Código da Estrada define os cuidados que os peões devem ter antes de atravessarem a faixa de faixa de rodagem verificar a distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem; passar o mais rapidamente possível e em linha recta e fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito.
Infracção com coima entre 10 e 50 euros
Atravessar na passadeira sem acautelar as condições de segurança é uma infracção leve, já que os peões não podem cometer infracções graves ou muito graves (sancionadas com inibição de conduzir além da coima). O valor da multa varia entre os dez e os 50 euros e é igual ao previsto para atravessar fora da passadeira e inferior ao que é devido por passar com sinal vermelho (entre os cinco e os 25 euros). Mais grave é criar embaraços ao trânsito (de 60 a 300 euros).
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NOTA: não sei se esta lei sofreu alguma alteração, nas revisões posteriores do código de estrada
Crise ? qual Crise ?
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- Jonnhy EJCW
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Re: Peões multados nas passadeiras



Ter um HONDA é:Deixar de ter mecanicos amigos e ter amigos que deixaram de ter amigos mecanicos.
http://www.espiritohonda.com Diario de Bordo Civic FK2 1.8 Sport Black Consumo de um depósito
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Re: Peões multados nas passadeiras
É preciso é ter a sorte de um polícia presente no momento exacto.


- F1CT1C10U5
- Hondista licenciado
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- Registado: 28/Set/2012, 09:55
- Localização: Casal da Silveira - Lisboa
Re: Peões multados nas passadeiras
Lembro-me de conversas sobre esse tema quando tirei a carta, mas não sabia da possibilidade do peão ser multado. 

Re: Peões multados nas passadeiras
Da possibilidade, já a considerava há muito. Tudo o que é possível multar, eles multam! Mas se havia quem se desse ao trabalho de o fazer, isso nunca soube.
Numa nota de rodapé, o multar de peões por não usar as passadeiras devidamente é considerado em tudo o que é filme e série americana (e portanto naquela cultura em geral) como o mais ridículo que um polícia pode fazer. São as chamadas "jaywalking tickets". https://en.wikipedia.org/wiki/Jaywalking" onclick="window.open(this.href);return false;
Numa nota de rodapé, o multar de peões por não usar as passadeiras devidamente é considerado em tudo o que é filme e série americana (e portanto naquela cultura em geral) como o mais ridículo que um polícia pode fazer. São as chamadas "jaywalking tickets". https://en.wikipedia.org/wiki/Jaywalking" onclick="window.open(this.href);return false;






- powerslave
- Hondista mestre
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- Registado: 22/Fev/2013, 22:03
Re: Peões multados nas passadeiras
Oh amigo FIC! Há multas para tudo! Experimenta andar de mota (ou até de bicicleta) sem teres os pés nos apoios/pedais e depois diz que é mau. Já estás a ver os polícias a passar multas ao pessoal das motas que se equilibra menos bem e vai a passar por entre os carros com os pés a tocar no chão, não estás?F1CT1C10U5 Escreveu:Lembro-me de conversas sobre esse tema quando tirei a carta, mas não sabia da possibilidade do peão ser multado.




- F1CT1C10U5
- Hondista licenciado
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- Localização: Casal da Silveira - Lisboa
Re: Peões multados nas passadeiras
Pois... é verdade...
Como o caso que deu na TV há uns anos do condutor que levou multa por não ter as duas mãos no volante... porque usou uma para meter um pisca ou fazer uma passagem de caixa... é só apanhar um agente da autoridade mais marreta... Felizmente todos os que apanhei têm tido bom senso... porque matéria para me "agrafar" não falta,
Como o caso que deu na TV há uns anos do condutor que levou multa por não ter as duas mãos no volante... porque usou uma para meter um pisca ou fazer uma passagem de caixa... é só apanhar um agente da autoridade mais marreta... Felizmente todos os que apanhei têm tido bom senso... porque matéria para me "agrafar" não falta,
- powerslave
- Hondista mestre
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- Registado: 22/Fev/2013, 22:03
Re: Peões multados nas passadeiras
A ti e a todos nós que andamos na estrada. As leis são tão abrangentes que, basta o agente da autoridade querer, para sermos multados.F1CT1C10U5 Escreveu:Pois... é verdade...
Como o caso que deu na TV há uns anos do condutor que levou multa por não ter as duas mãos no volante... porque usou uma para meter um pisca ou fazer uma passagem de caixa... é só apanhar um agente da autoridade mais marreta... Felizmente todos os que apanhei têm tido bom senso... porque matéria para me "agrafar" não falta,
Se essa multa fosse por tirar a mão para passar de caixa... já a conversa era outra muito diferente. A lei permite-o... apesar da palavra do agente fazer fé em tribunal.